Entenda Como A Reforma Tributaria Impacta Escritorios De Advocacia

Leia a notícia completa.

Entenda como a reforma tributária impacta escritórios de advocacia

Implementação do IBS e da CBS exige adaptação operacional das bancas

No último dia 13, a sanção da LC 227 marcou o encerramento da etapa legislativa da reforma tributária e abriu caminho para a implementação do novo modelo de tributação no país.

Entre os setores diretamente impactados está o dos escritórios de advocacia, que precisarão se atentar às mudanças na tributação dos serviços jurídicos, na emissão de notas fiscais e na organização de suas rotinas operacionais.

A seguir, entenda o que muda para as bancas e em quais pontos será necessário redobrar a atenção.

IBS e CBS

Segundo Renata Cubas, do escritório Mattos Filho, o país ingressou em um período de transição no qual ainda serão disciplinados, por atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, aspectos centrais do funcionamento do novo modelo, como os documentos fiscais, as regras de apuração dos tributos, os regimes aplicáveis e o cronograma detalhado da transição.

A advogada adianta, no entanto, que no novo sistema, os serviços jurídicos deixam de ser tributados pelo ISS, de competência municipal, e pelo PIS/Cofins, de âmbito Federal.

Esses tributos serão substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência subnacional (Estados, DF e municípios), e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência Federal.

Ambos foram concebidos como tributos não cumulativos, o que, segundo a causídica, representa mudança estrutural relevante para a advocacia, inclusive para sociedades uniprofissionais que hoje contam com regimes especiais no ISS.

O Imposto Seletivo, por sua vez, tem natureza extrafiscal e, como regra, não alcança a prestação de serviços jurídicos, diz Renata.

Ainda assim, pode impactar indiretamente os escritórios, a depender da cadeia de insumos e fornecedores utilizados, completa a advogada.

Padronização de documentos fiscais

Uma das mudanças mais sensíveis, segundo a especialista, será na emissão de notas fiscais.

A tendência é de padronização nacional do documento fiscal, com destaque expresso de IBS e CBS, substituindo o atual mosaico municipal do ISS.

A LC 214/25 criou o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por disciplinar cadastro, layout dos documentos fiscais, regras de partilha e prazos no âmbito subnacional, em coordenação com a Receita Federal, que continuará responsável pela CBS.

Essa uniformização exigirá adequações nos sistemas de faturamento e maior integração entre informações fiscais, operacionais e contratuais.

Regra do destino e gestão de créditos

Outro ponto central, destacado pela causídica, é a adoção da regra do destino.

A incidência do IBS passa a considerar o domicílio do tomador do serviço, e não mais a localização do prestador, como ocorre atualmente com o ISS.

Isso exigirá que os escritórios parametrizem seus sistemas para identificar corretamente o local do cliente, além de estruturar uma governança eficiente de créditos, vinculados à atividade, como gastos com tecnologia, serviços de apoio e terceirizações, conforme critérios que ainda serão detalhados na regulamentação.

Alíquotas ainda serão definidas

Embora a LC 214/25 tenha instituído os novos tributos e a estrutura de governança, as alíquotas finais aplicáveis aos serviços jurídicos ainda não estão fixadas, diz Renata.

Esses percentuais dependerão de normas complementares e de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Até que essas definições sejam publicadas, a recomendação é que os escritórios trabalhem com cenários possíveis e considerem a redução prevista para o setor na legislação ao avaliar impactos na formação de preços e margens.

Implementação para já!

De acordo com Renata Cubas, algumas medidas já deveriam estar em curso desde o ano passado, com foco no início da transição em janeiro de 2026. Entre elas:

revisão de contratos e propostas para prever reprecificação, impactos operacionais e efeitos nos fluxos de caixa;
adaptação dos sistemas de faturamento para destaque de IBS e CBS, identificação do domicílio do tomador e controle de créditos com lastro documental;
acompanhamento contínuo dos atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que definirão alíquotas, layout de documentos fiscais, prazos e regimes aplicáveis.
A advogada afirma que para os escritórios de advocacia, a reforma tributária representa não apenas mudança na carga fiscal, mas transformação relevante na forma de operar, precificar e se relacionar com clientes e fornecedores.

Contencioso

A reforma também altera o contencioso tributário.

A LC 227/26 redesenhou o processo administrativo do IBS, criando um rito comum sob a governança do Comitê Gestor, o que, segundo Renata, tende a substituir o atual contencioso fragmentado do ISS, hoje distribuído entre milhares de municípios.

Já a CBS permanecerá sob competência Federal, com discussões administrativas na Receita Federal e no CARF, o que exigirá dos escritórios o acompanhamento de dois fluxos distintos de contencioso.

Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do CENAPRET - Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários e fundadora do escritório Queiroz Advogados, embora o discurso oficial aponte a redução de litígios como um dos objetivos do novo sistema, o desenho normativo caminha na direção oposta.

"As controvérsias, os conceitos abstratos e as incoerências existentes em diversos dispositivos, tanto da legislação infraconstitucional quanto do próprio texto constitucional, fazem com que a reforma já nasça com grande potencial de judicialização", afirma.

A tributarista destaca que a adoção da não cumulatividade plena e a tendência de elevação da carga para serviços sujeitos às maiores alíquotas devem impactar diretamente os escritórios de advocacia, exigindo atuação técnica especializada.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Joaquim Nabuco, 845, Sala 05 - Cidade Jardim, São José dos Pinhais/PR - CEP: 83040-210