Devido A Recentes Alteracoes O Mei Devera Cumprir As Obrigacoes Previdenciarias Do Seu Colaborador Pelo Documento De Arrecadacao Do Esocial

Leia a notícia completa.

Devido à recentes alterações, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias do seu colaborador pelo documento de arrecadação do ESOCIAL

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado – direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Joaquim Nabuco, 845, Sala 05 - Cidade Jardim, São José dos Pinhais/PR - CEP: 83040-210